Prefeitura Municipal de Bragança

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

RODRIGO CUNHA SILVA

Secretário

Informações da Secretaria

Endereço

Pass. Nossa Sra. da Glória, s/nº, Samaumapara. CEP: 68.600-000

Telefones

91 98488-9935

91 99803-6245 (JUCEPA) / 91 98476-4448 / 91 98143-0744 / 91 98883-3118

E-mail

tributos@braganca.pa.gov.br

Expediente

Segunda à sexta, das 09hs às 14hs

Serviços da secretaria

I. Coordenar, controlar e executar as atividades referentes à administração de pessoal; 
II. Organizar e manter registros e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos servidores; III. Promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura;
IV. Controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
V. Promover a organização e manutenção de sistemas de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
VI. Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
VII. Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;
VIII. Colaborar com os demais departamentos municipais, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
IX. Desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida ativa;
X. Coordenar e controlar a elaboração das propostas do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento.
XI. Aprovar os projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas;
XII. Desenvolver as atividades relacionadas à contabilidade através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração dos orçamentos, planos e programas da Administração Pública Municipal;
XIII. Examinar com todos os órgãos da administração a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
XIV. Desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e Imobiliário;
XV. Efetuar a programação e controle da execução orçamentária;
XVI. Colaborar com os demais órgãos, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projeto e programas de interesse do Município;
XVII. Desenvolver atividades visando a geração de emprego;
XVIII. Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
XIX. Disponibilizar informações de gestão pública referente aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.

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