Prefeitura Municipal de Bragança

Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Promoção Social

LUIS FERNANDO RIBEIRO PEREIRA

Secretário

Informações da Secretaria

Endereço

Tv. Sete de Setembro, Centro. CEP: 68.600-000 Bragança-PA

Telefones

 91 98468-0046

E-mail

semtraps@braganca.pa.gov.br

Expediente

Segunda à sexta, das 09hs às 14hs

Serviços da secretaria

I. desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município; 
II. motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos auto construtivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
III. formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
IV. formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
V. desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
VI. manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
VII. promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
VIII. formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
IX. a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
X. a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social;
XI. a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
XII. atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
XIII. promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XIV. desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
XV. criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município;
XVI. prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
XVII. executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XVIII. manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação;
XIX. a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
XX. a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação;
XXI. atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de habitação;
XXII. selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a legislação específica;
XXIII. administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas;
XXIV. Coordenar e executar a política municipal de segurança alimentar e nutricional;
XXV. o desempenho de outras competências afins.

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