SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TIAGO SANTOS COSTA
SecretárioInformações da Secretaria
Endereço
Pass. Nossa Sra. da Glória, s/nº, Samaumapara.
CEP: 68.600-000
Telefones
(91)
semads@braganca.pa.gov.br
Expediente
Segunda à sexta, das 08hs às 14hs
Serviços da secretaria
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ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
I. Coordenar, controlar e executar as atividades referentes à administração de pessoal;
II. Fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal;
III. Organizar e manter registros e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos servidores;
IV. Dar assistência ao servidor municipal;
V. Promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo material utilizado na Prefeitura;
VI. Controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura;
VII. Promover a organização e manutenção de sistemas de registro que propicie a pronta localização e obtenção da situação de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;
VIII. Guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;
IX. Coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;
X. Colaborar com os demais departamentos municipais, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;
XI. Coordenar e executar as atividades de hasteamento das bandeiras Nacional, Estadual e do Município, de acordo com a legislação pertinente;
XII. Coordenar e controlar a elaboração das propostas do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e orçamento.
XIII. Aprovar os projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e programas;
XIV. Desenvolver as atividades relacionadas à contabilidade através dos registros e controles contábeis da administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração dos orçamentos, planos e programas da Administração Pública Municipal;
XV. Examinar com todos os órgãos da administração a qualidade e eficiência das operações administrativas e da prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;
XVI. Desenvolver atividades visando a geração de emprego;
XVII. Fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal;
XVIII. Executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal;
XIX. Disponibilizar informações de gestão pública referente aos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.