Prefeitura Municipal de Bragança

SECRETARIA MUNICIPAL DE AQUICULTURA E PESCA

JOÃO BATISTA QUADROS FARIAS

Secretário

Informações da Secretaria

Endereço

Pass. Nossa Sra. da Glória, s/nº, Samaumapara.

CEP: 68.600-000 Bragança-PA

Telefones

91 98856-1187

E-mail

pesca@braganca.pa.gov.br

Expediente

Segunda à sexta, das 08hs às 14hs

Serviços da secretaria

I. Planejar, coordenar e executar as políticas e diretrizes para o desenvolvimento sustentável da pesca artesanal, industrial e amadora e da produção aquícola do município de Bragança; 
II. Estimular estudos, levantamentos e programas de pesquisa e de geração de novas tecnologias, visando o desenvolvimento pesqueiro e aquícola no município;
III. Coordenar e acompanhar a elaboração de planos, programas e projetos de desenvolvimento do setor pesqueiro e aquícola no município;
IV. Formular, no que couber, normas técnicas e os padrões de proteção, conservação e preservação das cadeias produtivas das atividades pesqueira e aquícola no município, observadas a legislação pertinente;
V. Apoiar a formação, o fortalecimento e a consolidação das cadeias produtivas da pesca e aquicultura;
VI. Implementar o zoneamento das atividades pesqueiras e aquícolas do município;
VII. Adotar critérios e procedimentos de certificação do manejo sustentável dos recursos pesqueiros;
VIII. Promover a integração interinstitucional na execução da política de desenvolvimento da pesca artesanal, industrial e amadora e da aquicultura;
IX. Promover a formação, a profissionalização e o aperfeiçoamento de pescadores e aquicultores como princípio à participação da família e da comunidade;
X. Promover ações que visem à implantação de infraestrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de produtos agropecuários relativos ao setor aquícola.
XI. Elaborar e apoiar o levantamento de dados estatísticos e informações destinados ao estudo da cadeia produtiva da pesca, da aquicultura e propor procedimentos e normas com vistas ao aproveitamento e à exploração racional dos recursos pesqueiros;
XII. Apoiar iniciativas públicas e privadas que visem agregar inovações tecnológicas, métodos de cultivo sustentáveis, capacitação técnica e o aperfeiçoamento da mão-de-obra;
XIII. Elaborar parecer técnico sobre os Estudos Ambientais que impactem os recursos hídricos ou recursos pesqueiros, para subsidiar o processo de licenciamento ambiental;
XIV. Organizar calendários de eventos afetos a pesca e aquicultura a serem realizados no Município e a manutenção de contato com o público em geral, empresas e entidades;
XV. Promover a integração das atividades aquícolas existentes com os programas e projetos elaborados pelas demais Secretarias Municipais e Secretarias Estaduais Correlatas;
XVI. Identificar as potencialidades efetivas das atividades de aquicultura e pesca;
XVII. Criar, em parceria, com as entidades públicas e privadas de fomento, incentivos e financiamentos um programa municipal de desenvolvimento da aquicultura;

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