De 17 a 22 de fevereiro, fica proibida a captura, transporte, armazenamento e comercialização do Caranguejo-uçá, conforme a legislação ambiental vigente.
Durante o período de defeso, essas práticas configuram crime ambiental, estando sujeitas a multa e detenção. A medida é fundamental para garantir a reprodução da espécie e assegurar a sustentabilidade dos recursos naturais, especialmente nas áreas de manguezal.
Respeitar o defeso é um compromisso com o meio ambiente, com as futuras gerações e com a manutenção da atividade pesqueira de forma responsável.
Preserve hoje para garantir o amanhã.
SECOM – Secretaria Municipal de Comunicação Social de Bragança

