Prefeitura Municipal de Bragança

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

UBIRANILSON SANTOS DE OLIVEIRA

Secretário

Informações da Secretaria

Endereço

Pass. Nossa Sra. da Glória, s/nº, Samaumapara. CEP: 68.600-000 Bragança-PA

Telefones

 98476-3574

braganca.pa.gov.br/semma

E-mail

semma@braganca.pa.gov.br

Expediente

Segunda à sexta, das 07hs às 13hs

Serviços da secretaria

I. executar direta e indiretamente a política ambiental do Município; 
II. coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental;
III. estudar, definir e expedir normas técnicas legais e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município;
IV. identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação estadual e federal existentes;
V. estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
VI. assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
VII. participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
VIII. aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis;
IX. autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
X. exercer a vigilância municipal e o poder de polícia;
XI. promover, em conjunto com os demais Órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XII. participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
XIII. implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIV. autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XV. acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município;
XVI. conceder licenciamento ambiental para a instalação das atividades socioeconômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor;
XVII. implantar sistema de documentação e informática, bem como, os serviços de estatísticas, cartografia básica e temática e de editoração técnica relativa ao meio ambiente;
XVIII. promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XIX. exigir estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades socioeconômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente;
XX. propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental do Município;
XXI. promover e colaborar em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do meio ambiente;
XXII. manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisa e de atuação do meio ambiente;
XXIII. convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente;
XXIV. propor e acompanhar a recuperação de arroios e matas ciliares;
XXV. promover medidas de prevenção do ambiente natural;
XXVI. promover medidas de combate à poluição ambiental, fiscalizando, diretamente ou por delegação, seu cumprimento;
XXVII. licenciar a exploração das jazidas de substâncias minerais de emprego imediato na construção civil e controlar a sua conformidade com as disposições legais pertinentes;
XXVIII. administrar as reservas biológicas municipais;
XXIX. fiscalizar a execução de aterros sanitários;
XXX. projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação ecológica;
XXXI. propor e executar programas de proteção do meio ambiente do Município, contribuindo para a melhoria de suas condições;
XXXII. fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano;
XXXIII. promover medidas de preservação da flora e da fauna, articulando-se com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, paralelas a sua área de atuação, objetivando o pleno desempenho de suas atribuições.
XXXIV. exercer outras competências correlatas.

Seu navegador não possui o plugin para visualizar arquivos PDF Acesse diretamente Organograma
plugins premium WordPress