DECISÃO LIMINAR – PROCESSO Nº 0802589-40.2020.8.14.0009 Admin Uncategorised DEFIRO a liminar requerida, determinando, em consequência, a reintegração do MUNICÍPIO DE BRAGANÇA na posse do imóvel localizado na Rua conhecida como FRANGOLÂNDIA, que passa em frente à Escola Agrícola, na direção do aeroporto, ao lado do Posto de Saúde da Vila Sinhá, (…) que deverá ser desocupado pela requeridos imediatamente, e proibida qualquer a realização de qualquer construção, inclusive muros e cercas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e desobediência” (Decisão proferida nos autos nº 0802589-40.2020.8.14.0009).